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Justiça determina que blogueiro se abstenha de usar expressões ofensivas contra diretor e ex-diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão

Decisão da juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Civil e das Relações de Consumo de São Luís, fixa multa de até R$ 15 mil em caso de descumprimento

A Justiça determinou que Natanael Francisco Ferreira Júnior se abstenha de utilizar ou compartilhar expressões consideradas ofensivas e de baixo calão contra a honra do diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, Juraci Vieira da Silva Filho, e da ex-diretora de Comunicação Jacqueline Barros Heluy.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pela juíza Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Civil e das Relações de Consumo de São Luís, no âmbito da ação movida pelos dois jornalistas.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, a magistrada determinou que o requerido não publique, encaminhe ou compartilhe, em grupos de mensagens, redes sociais ou veículos de comunicação ofensas pessoais ou outras de teor equivalente que insinuem que o exercício de cargo público decorra de relação de natureza íntima ou que associem o desempenho profissional dos autores a autoritarismo.

A decisão também determina que o requerido se abstenha de dirigir aos autores, por qualquer meio de comunicação, palavras de baixo calão ou de conteúdo vulgar ou ofensivo à honra.

Para garantir o cumprimento da determinação judicial, a juíza estabeleceu multa de atém R$ 15 mil por ato infracional.

Decisão reforça o papel do jornalismo profissional

Ao proteger a honra dos autores, a Justiça evidencia a importância do verdadeiro jornalismo: aquele exercido com compromisso, ética e responsabilidade social.

Nesse sentido, a decisão reforça que o jornalismo não se confunde com ataques pessoais, ofensas ou tentativas sorrateiras de desqualificação.

Além da ação na esfera cível, os autores também ingressaram com medida na esfera criminal pela gravidade dos ataques que sofreram em um grupo de WhatsApp. Segundo eles, as mensagens podem configurar, em tese, os crimes contra a honra, calúnia e difamação, cuja apuração caberá às autoridades competentes.

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